De tempos em tempos os processos burocráticos mudam para se adequar melhor à modernidade que acompanha nossa vida cotidiana. Visando simplificar e facilitar a vida dos cidadãos brasileiros que tenham interesse em vender ou comprar um veículo usado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou as regras para esse processo e implementou o uso da ATPV-e.
Dessa forma, a mudança ocorrida afeta somente os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data do início de validade das novas regras. Para os proprietários de veículos registrados desde então é necessário tomar conhecimento sobre o novo procedimento para venda, que se diferencia em alguns pontos do anterior.
O que mudou de fato

De maneira geral houve uma reformulação em diversos processos realizados pelo Detran em todo o Brasil. Justamente para se adequar à nova era da modernidade e da digitalização, o órgão, em 2021, implementou medidas para diminuir a quantidade de papel físico emitido. Entretanto, é preciso ficar atento à data do seu Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Para carros com registro realizado até o início de janeiro de 2021, dia 4 mais especificamente, o procedimento é o seguinte: bastava o proprietário do veículo a ser vendido preencher o documento de papel no verso do CRV, assinar e levar ao cartório para reconhecimento de firma. Em seguida, o comprador deverá levar o documento assinado e reconhecido para o Detran para finalizar o processo.
Entretanto, com as mudanças decretadas pelo Contran, aqueles cidadãos que possuem um veículo registrado a partir do dia 4 de janeiro de 2021 deverão seguir novas regras para a venda do mesmo.
Comparecimento ao Detran
Como não existe mais o CRV físico, não será possível preencher o ATPV (antigo DUT) no verso do mesmo. Sendo necessário, então, comparecer ao Detran para solicitação de um novo documento para transferência de propriedade, o ATPV-e.
É imprescindível a marcação de data e hora para comparecimento ao posto local, mas não é necessário pagar nenhum tipo de taxa pela operação. Em seguida, tanto o comprador quanto o vendedor deverão registrar tanto a comunicação de venda – que deverá ser realizada no cartório ou no Detran – quanto a transferência de propriedade – que deverá ser feita somente no Detran. Assim, esse é o novo processo de venda de veículos no Brasil decretada oficialmente em dezembro de 2020 e que já está em vigor no país todo.
Nosso artigo não termina aqui. continue lendo.. e saiba se o ATPV é seguro. E também tudo sobre essa modificação!