Para tirar rebaixado do documento do veículo você vai precisar de autorização, isso porque qualquer alteração que for realizada na estrutura do veículo precisa de prévia autorização do Detran.
Conforme o código de trânsito qualquer alteração que mude a cor, envelopamento, combustível, blindagem, etc. se forem feitas sem autorização ficam sujeitas a multas.
Contudo, após a autorização não é só fazer a alteração e pronto, não, você precisará seguir uma via sacra, mas, uma boa notícia é que se você for de São Paulo, no momento, as solicitações podem ser feitas através o e-mail o Detran.
Depois, de autorizada você pode fazer a alteração, mas ainda precisa seguir alguns passos para regularizar o veículo.
Continue acompanhando este artigo para saber qual o passo a passo para fazer qualquer alteração, conforme a determinação da legislação.
Posso tirar rebaixado do documento?

É possível tirar rebaixado do documento, contudo, se consta rebaixado no documento do seu veículo é porque ele está regularizado.
Antes de tirar essa informação será necessário solicitar autorização novamente para o Detran.
Com a autorização você pode fazer as alterações, contudo, o processo não para por aí, segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – no Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III – for alterada qualquer característica do veículo;
Por isso, após a alteração a sua via sacra começa, portanto, escolha bem o local onde realizar as modificações, de preferência para um local que conheça bem a legislação sobre a altura permitida para carros rebaixados, pois existem diretrizes que devem ser seguidas e que passarão por vistoria.
Não basta apenas fazer as mudanças, elas devem estar alinhadas com a legislação e portarias do Detran como a Resolução do Contran n.º 292/08 e a Portaria Denatran n.º 64/16.
Além disso, depois você precisará da aprovação de uma Instituição credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran, essa instituição emitirá o CSV – Certificado de Segurança Veicular – que permitirá a emissão de um novo CRV.
Continue lendo este artigo para saber o passo a passo para realizar alterações no seu veículo, inclusive como tirar rebaixado do documento:
Passo a passo para tirar rebaixado do documento
Para fazer qualquer alteração no seu veículo de São Paulo sem dor de cabeça siga o passo a passo a seguir:
- Entre em contato com o Detran pelo e-mail: autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br para solicitar a autorização, antes de fazer qualquer mudança.
- O e-mail deve ser enviado com a documentação necessária:
- CRV – Certificado de Registro de Veículo ou CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – precisam ser digitalizados do original.
- Requerimento de autorização prévia, deve ser digitalizado do original, você acha esse formulário no portal do Detran de SP.
- Se a alteração for para veículos transformados que sofrerão mudança de marca ou modelo é preciso o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) também digitalizado do original.
- Se o CAT foi emitido antes de 24/03/2016, para transformação de veículos, deve-se apresentar o Certificado de Capacitação Técnica (CCT).
- Se for aprovado você recebe um e-mail com a autorização para levar o veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada do Inmetro e Denatran.
- A emissão (CSV) ainda não põe fim a vistoria, você ainda deve levar o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para emissão do laudo de vistoria aprovado, ele tem um prazo de 60 dias e só pode ser usado para um serviço.
- Pague as taxas e compareça a uma unidade do Detran com a documentação para solicitar a emissão de novos documentos CRV e CRLV.
É pago alguma taxa?
Como diz um ditado popular antigo: “até para nascer e morrer se paga”, nesse caso não seria diferente, para realizar esse procedimento será necessário pagar o valor para legalizar o rebaixado do documento.
Será necessário pagar pela emissão de novo CRV, Placas de Identificação Veicular – PIV no padrão Mercosul, caso seja necessário, certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria na ECV e eventuais débitos pendentes, como IPVA, seguro obrigatório ou multas se houver.
O pagamento pode ser realizado na rede bancária pelo número do Renavam, contudo verifique a forma de pagamento das empresas de vistoria.
Quais as leis para carros rebaixados?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre as regras de alteração nas características do veículo.
Uma alteração feita sem autorização prévia fica sujeito à multa penalidades, pois o código proíbe modificações nas características do veículo.
O Contran e o Denatran também emitem resoluções e portarias que regulamentam como as alterações devem ser feitas, como por exemplo, a altura que o carro deve ter do chão.
Todo rebaixado deve estar no documento?
Toda alteração deve constar no documento, se o veículo for rebaixado deve constar no documento, contudo se for feita alteração deve-se tirar rebaixado do documento.
Pois, o documento é um meio de identificação do veículo, portanto as características do veículo devem ser fiéis as registradas no documento.
Além disso, o código de trânsito determina sobre como as alterações devem ser feitas, então para evitar dor de cabeça e no bolso, efetue as alterações seguindo as normativas do Detran.
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