No último momento de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu mudar as regras para o processo de compra e venda de veículos usados no Brasil. A alteração, que passa a autorização para transferência de propriedade de veículo para o meio digital como ATPV-e, pegou muita gente de surpresa e vem deixando os proprietários cheios de dúvidas acerca dos detalhes.
Pensando em auxiliar quem quer dar entrada no processo de venda ou compra de algum veículo usado, fizemos uma série de artigos explicando melhor toda a modificação ocorrida nas últimas semanas. Além disso, também explicamos como será o novo procedimento e para quem ele é válido. Todas essas informações você encontra aqui no nosso site. Agora, confira o que fazer se você já tem um documento de venda antigo e tire todas as suas dúvidas!
ATPV antiga, deve ser trocada pela digital?
A mudança feita nos últimos dias de dezembro pegou muita gente de surpresa e deixou todo mundo bem confuso. Se você possui uma autorização para transferência de propriedade de veículo (ATPV) antiga e quer saber o que fazer com esse documento, não precisa se preocupar, vamos te ajudar!
Segundo o texto publicado pelo Contran, quem possui a ATPV antiga, ou seja, para veículos registrados antes do dia 4 de janeiro de 2021, não precisa fazer nenhuma alteração. Caso essa seja a sua situação e você tenha interesse em vender o seu veículo, deverá prosseguir com o procedimento antigo.
Mudanças a partir de janeiro de 2021
Isso significa que se o seu veículo foi registrado antes do dia 4 de janeiro de 2021, as regras para venda permanecem sendo as mesmas antes da atualização. Nesse sentido, a ATPV não deverá ser trocada pela ATPV-e, visto que já está impresso no verso do seu Certificado de Registro de Veículo. Basta preencher esse documento com as informações do comprador e prosseguir para o reconhecer firma no cartório.
Assim, não precisa se preocupar. Se você tem a autorização para transferência de propriedade de veículo (ATPV) antiga e impressa, não há necessidade de fazer a atualização para a ATPV-e. Somente a partir do seu próximo veículo novo que você terá acesso ao documento digitalizado.
Curtiu as informações? Tem mais alguma dúvida? Não deixe de conferir esse vídeo que separamos:
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