Em 2021 está decretada a suspensão do prazo de transferência veicular, mas afinal o que isso quer dizer? Calma, vou te explicar.
Quando uma pessoa vende seu veículo, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência de propriedade, esse procedimento é realizado presencialmente.
Se a transferência não for realizada dentro do prazo o proprietário comete infração grave, com penalidade de multa e cinco (5) pontos na carteira de habilitação.
Entretanto, devido aos acontecimentos ocorridos desde 2020 o prazo para transferência de veículo foi suspenso, em termos práticos, isso quer dizer que, quem não fizer a transferência em até 30 dias não terá que arcar com a multa.
Porém, não realizar a transferência também implica na hora de efetuar o licenciamento e em outros aspectos legais, pensando nisso, os Detrans de alguns estados disponibilizaram a transação através da internet.
Continue acompanhando este artigo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a suspensão do prazo de transferência veicular.
Houve Suspensão de Prazo para Transferência Veicular?

Em março de 2020 o Contran determinou a suspensão do prazo de transferência veicular e de outros serviços. Conforme a determinação quem não conseguir efetuar a transferência do veículo no prazo de 30 dias não vai correr o risco de tomar multa e levar pontos na carteira.
E se o ditado popular “A males que vêm para o bem” for verdadeiro, esse é um dos exemplos da verdade dessa fala, pois diante da paralisação a discussão sobre a melhoria e simplificação nos processos foi aberta.
A caixa de pandora foi aberta e uma revolução digital nos processos públicos começou, embora bem repentina, as mudanças estão sendo aplicadas e em algumas unidades, já é possível ver os resultados, é o caso do Detran de São Paulo, onde é possível encontrar mais de 40 serviços de trânsito digitais.
Onde houve suspensão de prazo para transferência veicular?
A determinação envolveu os 27 Detrans, ou seja, em todos os estados brasileiros o prazo para transferência do veículo foi suspenso.
Porém, no final de 2020, em alguns estados, os serviços presenciais já foram liberados, mediante prévio agendamento, contudo, para transferência de veículos, geralmente, não precisa de agendamento.
Mas, é sempre bom verificar se no posto de atendimento que você costuma ir o serviço está sendo realizado sem agendamento, para isso, basta conferir no site do Detran do seu estado.
Mesmo se no seu estado o Detran ainda não estiver atendendo presencialmente, muitos serviços estão sendo executados de forma online, algo que facilita muito a vida do cidadão.
Pois, mesmo com o prazo de transferência de propriedade do veículo suspenso é importante resolver essa pendência o quanto antes, pois qualquer infração cometida vai para o proprietário do veículo, além da responsabilidade criminal caso o veículo se envolva em algum acidente, principalmente se houver vítimas fatais.
Como ficaram os prazos? Não haverá mais?
A determinação gerou apenas uma suspensão no prazo para transferir um veículo, por conta dos acontecimentos do ano passado.
A determinação do prazo de 30 dias para realizar a transferência de propriedade, assim como as penalidades caso não haja o cumprimento da lei, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, o Contran realizou apenas deliberações sobre a suspensão que finaliza o seu efeito assim que a situação no país for regularizada.
Contudo, notou-se a necessidade de desenvolver e simplificar os processos públicos, utilizando a internet a favor do cidadão.
Diante, dos acontecimentos é visível como os processos são burocráticos, por isso abriu-se o diálogo sobre acelerar o processo de implantação do sistema digital.
Inclusive incentivar a adesão de alguns Detrans a sistemas onlines disponíveis, como: o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas e infrações, o CRLV eletrônico e a Carteira Digital de Trânsito (CDT), que foram desenvolvidos pela Serpro juntamente com o Denatran.
Como ficou a vistoria para transferência?
Tudo vai depender se no seu estado o Detran já estará funcionando, por exemplo, mesmo com o prazo de transferência de veículo de SP suspenso, o serviço pode ser realizado online.
Em São Paulo a vistoria pode ser realizada em uma ECV – Empresa Credenciada de Vistoria – através do site do Detran de SP é possível localizar uma ECV pelo nome ou através do município e bairro, basta digitar sua localidade e a ECV mais próxima vai aparecer.
Uma das vantagens desse sistema é que o laudo emitido pela ECV possui validade estadual, por isso, você pode realizar a vistoria em qualquer município do Estado de São Paulo.
Depois que o veículo for aprovado na vistoria é possível continuar o processo de forma online, veja a seguir como realizar o procedimento pela internet.
É possível dar entrada na transferência online?
Mesmo com a suspensão do prazo de transferência veicular em alguns estados é possível fazer online, confira o passo a passo de como realizar esse procedimento no site do Detran de São Paulo:
- Vá até o cartório e comunique a venda mediante ao reconhecimento de firma por autenticidade, tanto do vendedor como do comprador, no verso do CRV – Certificado de Registro do Veículo – no campo: “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV”;
- Realize a vistoria em uma ECV mais próxima a você;
- Realize o pagamento dos custos do serviço, que é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos, através da rede bancária.
- Digitalize, escaneie ou tire uma foto de toda a documentação, fique atento com a nitidez das informações e ao tamanho dos arquivos, a foto precisa ser dos documentos originais sendo que o arquivo não poderá ultrapassar 3MB (megabytes) no momento do envio da solicitação e todos os documentos da solicitação não poderão ultrapassar 10MB.
- Estando tudo certo com a documentação o Detran enviará um e-mail confirmando a transferência, com a numeração de autorização para estampar o emplacamento do veículo e com o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento através do portal de serviços do Denatran ou do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.
- Após a liberação presencial o novo documento CRV deverá ser retirado na unidade que foi informado no e-mail, mediante a apresentação e retenção do antigo CRV original constando o reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador e as cópias simples dos demais documentos enviados na solicitação do serviço.
Se você quiser saber mais sobre o prazo para transferir veículo assista o vídeo a seguir e acesse o blog → Consulta Placa: