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Legalizar Carro Rebaixado é mais fácil com essas dicas!





Você está tentando legalizar carro rebaixado, mas ainda não conseguiu encontrar todas as informações para poder organizar toda a papelada? Então encontrou o lugar certo, e não se preocupe, pois não é nenhum bicho de sete cabeças e você mesmo pode fazer tudo.

Ter um carrão todo equipado e incrementado pode ser considerado um sonho para muitas pessoas, principalmente para os homens, mas existem várias regras regulamentadas e estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para fazer qualquer tipo de alteração em automóveis.

Exatamente, existem várias leis no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sobre a legalização de veículo modificado, que vai desde o escurecimento dos vidros, adesivos que possam alterar a cor do veículo como um todo e claro, a altura dos carros rebaixados.




E para você para te ajuda a não ter multas ou mesmo o carro apreendido por irregularidades, vamos compartilhar nos tópicos abaixo um verdadeiro guia para poder desfilar com seu carrão sem correr o risco de ser surpreendido pela lei de trânsito.

O que é preciso para Legalizar Carro Rebaixado?

como legalizar carros rebaixados
Legalizar Carro Rebaixado é mais fácil com essas dicas!

“Querer é poder”! Infelizmente esse ditado nem sempre pode ser usado, principalmente se a situação estiver relaciona com as regras de como legalizar carros modificados, e a principal e mais importante, é que nenhuma modificação veicular pode ser feita sem a autorização do DETRAN.




E os principais passos para estar com seu carro rodando dentro da lei são:

  • Primeira Etapa:

Solicitar junto ao departamento administrativo do DETRAN de seu estado o formulário de autorização prévia para fazer alterações no veículo e isso pode ser feito online e você pode encontrar o DETRN de seu estado pelo link:  https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/lista-de-sites-detrans.

  • Segunda Etapa:

Depois de receber a autorização do DETRAN, você deve procurar uma empresa de confiança que faça a alteração de forma segura e a mesma deve entregar um relatório oficial de todas as alterações realizadas.

  • Terceira Etapa:

Feitas as alterações é preciso encaminhar o veículo para a “Inspeção de Segurança Veicular” em uma empresa credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para que seja emitido laudo de aprovação.

  • Quarta Etapa:

Já com o laudo em mão é possível emitir o Certificado de Segurança Veicular – CSV, e só então é possível solicitar ao DETRAN a modificação nos registros do carro e a emissão de um novo documento.

Ou seja, o procedimento em si para a regulamentação de veículos rebaixados, pode não ser tão trabalhoso, principalmente para os amantes de carros esportivos e que querem realmente personalizar o automóvel.



Quanto custa Legalizar Carro Rebaixado?

Cada estado pode cobrar um valor para legalizar carros rebaixados, ou qualquer outro tipo de alteração, mas atualmente está em torno de R$ 300,00 a R$ 500,00, pois são inclusos a taxa de alteração, a emissão de um novo CSV e a taxa do requerimento prévio.

Pois o documento atualizado só é liberado se estiver totalmente livre de pendências relacionadas às leis de trânsito, como, IPVA, seguro obrigatório e licenciamento, então não deixe de dar uma olhada em nosso artigo, “Licenciamento Veicular sem Complicação”.

Qual é a altura permitida para Legalizar Carro Rebaixado?




A altura permitida para carros rebaixados é de no mínimo 10 centímetros, podendo ser mecanismo fixo ou móvel.

O que diz a lei sobre Legalizar Carro Rebaixado?

As regras para legalizar carro rebaixado, foram estabelecidas pelo CONTRA, na resolução de número 479 do ano de 2008, no artigo 6º, confira na íntegra o que a lei diz:

carros rebaixados

Além da altura do automóvel, no CTB, as principais ressalvas são quanto as seguintes modificações:

  • Altura do veículo:

Já nas regras para legalizar carros rebaixados, somente veículos até 3500 kg podem fazer essa alteração e com altura mínima de 10 centímetros, que devem ser medido verticalmente a partir do chão até a altura do chassi ou outro ponto mais baixo da carroceria.

  • Cor do veículo:

Será considerada alteração de cor, seja usando adesivos, ou usando tinta diretamente na lataria, caso o efeito visual ocupe mais de 50% do veículo.

  • Roda e pneus:

As regras de como legalizar rodas é um pouco mais complicada, pois não é permitido alterar o diâmetro do conjunto roda e pneu, sendo que, esse conjunto, não pode encostar-se a numa outra parte do carro ou ultrapassar os limites laterais.

  • Bloqueio de luminosidade:

Fazer uso de insulfilme é permitido desde que o bloqueio de luminosidade no vidro frontal não passe de 25% e 30% nos outros vidros.

  • Faróis de gás

O uso de farol xenônio, só é permitido desde que seja um item instalado na fabricação e que tenha o CSV (certificado de segurança veicular) de antes de 2011. Todos os detalhes de como legalizar carros modificados, na íntegra pode ser averiguado junto ao DETRAN de sua região, portanto, antes de fazer qualquer alteração, se informe diretamente com o órgão.

O despachante pode Legalizar Carro Rebaixado?

Sim, ter a ajuda de um despachante para legalizar carro rebaixado, seria uma boa opção, pois como você pode ver, o procedimento é cheio de detalhes, que um leigo pode não conseguir resolver rapidamente.

Não isso não é uma obrigatoriedade e fica a critério do proprietário do carro recorrer a ajuda de um profissional do ramo, e no vídeo abaixo você pode conferir outras dicas e informações sobre isso:

Agora você já sabe o que é preciso providenciar para fazer a legalização de veículo modificado, e não pode deixar de ler as exigências de outros procedimentos que estão em nosso blog, “Consultar Placas”.